Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078832
Nº Convencional: JTRL00012510
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199310070078832
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 3661B/92
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Sumário: Se o pedido formulado não diz directamente respeito ao objecto do litígio na acção principal nem visa o reconhecimento provisório de um direito que na causa principal possa vir a ser declarado, constituído ou exigido, é de indeferir a providência cautelar não especificada.