Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065475
Nº Convencional: JTRL00011711
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199311300065475
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 N1 ART193 N1 N2 ART202 N1 ART204 ART209 N1 N2 D
ART212 N1 A B N2 ART213 N1.
L 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
CP82 ART72 N2 D.
Sumário: Deve ser mantida a decisão de "prisão preventiva" se não se alteraram as ciscunstâncias nem se atenuaram as exigências cautelares que determinaram a aplicação dessa medida de coação, já que o crime indiciado é dos previstos na alínea d) do n. 2, artigo 209 do Código de Processo Penal.