Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011711 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199311300065475 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 N1 ART193 N1 N2 ART202 N1 ART204 ART209 N1 N2 D ART212 N1 A B N2 ART213 N1. L 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CP82 ART72 N2 D. | ||
| Sumário: | Deve ser mantida a decisão de "prisão preventiva" se não se alteraram as ciscunstâncias nem se atenuaram as exigências cautelares que determinaram a aplicação dessa medida de coação, já que o crime indiciado é dos previstos na alínea d) do n. 2, artigo 209 do Código de Processo Penal. | ||