Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027955
Nº Convencional: JTRL00000043
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RP199206300027955
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 430/92-1
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 ART313 N2 ART312 ART277 N3 ART283 N5 ART122 N2 ART123 N2 ART437 ART113 N1 A B C.
CONST82 ART32 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC42204 DE 1992/03/28.
Sumário: I - A notificação da acusação há-de ser feita pelo Ministério Público antes da remessa dos autos para juízo; se o não puder ser pessoalmente será feita por éditos.
II - Se os autos foram remetidos a juízo sem a notificação deve o Juiz devolvê-los ao Ministério Público para que seja efectivada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: