Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047622
Nº Convencional: JTRL00003015
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RL199201230047622
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 994/89-2
Data: 09/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART38 ART567 N2 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART18 N2 ART20 N1 N2.
CCIV66 ART12 ART220 ART342 N2 ART352 ART355 N2 ART356 N1 ART358 N1 N2 ART364 ART371 N1 ART377 ART1038 D ART1043 N1 ART1057 ART1092 ART1093 N1 D ART1305 ART1414 ART1415 ART1416.
RAU90 ART64 N1 D.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 C.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/12/06 IN CJ ANOVIII T5 PAG134.
AC RL DE 1982/11/18 IN CJ ANOVII T5 PAG103.
AC RE DE 1980/02/14 IN BMJ N296 PAG346.
AC RL DE 1970/05/27 IN BMJ N197 PAG376.
Sumário: I - Altera substancialmente a disposição interna das divisões de dois locados contíguos o estabelecimento de comunicação entre eles por meio de aberturas feitas nas paredes divisórias.
II - O mero consentimento verbal do senhorio para a realização de tais obras pelo inquilino não impede a resolução do contrato de arrendamento, sendo nula a declaração em que aquele consentimento se consubstanciou, por falta da forma legalmente exigida para o efeito.