Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011113 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA LEGITIMIDADE TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199705080009302 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/02 IN BMJ N258 PAG149. AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG526. AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG473. ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente. II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas que não tenham sido suscitadas perante o Tribunal recorrido. III - Não havendo factualidade relevante superveniente - designadamente por inércia da parte interessada -, torna-se definitiva a legitimidade processual declarada em termos genéricos no despacho saneador, transitado em julgado (Ass. do STJ de 1/2/63). | ||