Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009302
Nº Convencional: JTRL00011113
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
LEGITIMIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199705080009302
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART684 N3 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/02 IN BMJ N258 PAG149.
AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.
AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG526.
AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG473.
ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Sumário: I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente.
II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas que não tenham sido suscitadas perante o Tribunal recorrido.
III - Não havendo factualidade relevante superveniente
- designadamente por inércia da parte interessada -, torna-se definitiva a legitimidade processual declarada em termos genéricos no despacho saneador, transitado em julgado (Ass. do STJ de 1/2/63).