Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033349 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | AUTORIDADE ADMINISTRATIVA LEGITIMIDADE PARA RECORRER CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL200105300067939 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART401. | ||
| Sumário: | A autoridade administrativa não tem legitimidade para recorrer de decisão judicial proferida em processo de contra-ordenação em que tenha aplicado a respectiva coima. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |