Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067939
Nº Convencional: JTRL00033349
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL200105300067939
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART401.
Sumário: A autoridade administrativa não tem legitimidade para recorrer de decisão judicial proferida em processo de contra-ordenação em que tenha aplicado a respectiva coima.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: