Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007859 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS ACUMULAÇÃO DE PENAS CONCURSO DE INFRACÇÕES MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199301260041045 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART351 ART360 N5 ART101 N1 ART100. CPP29 ART84 ART473 PARÚNICO. L 1/78 DE 1978/02/04 ART15. DL 21/73 DE 1973/05/19 ART10. | ||
| Sumário: | I - O réu foi condenado, no Tribunal de Macau, em dezoito anos de prisão maior, pelo crime de homicídio voluntário, descrito no artigo 351 CP886, e na pena de dezoito meses de prisão e dezoito meses de multa à taxa diária de 400 patacas, por crime de uso e posse de arma proíbida, e outro de ofensas corporais voluntárias. II - Em cúmulo, achou-se a pena unitária de 18 anos e 4 meses de prisão maior e 18 meses de multa àquela taxa de 400 patacas diárias, a esta correspondendo, em alternativa, 12 meses de prisão. III - O decidido, está de harmonia com aplicação adequada da Lei Penal, nomeadamente na justa utilização dos critérios fixados no artigo 84 CPP29. | ||