Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041045
Nº Convencional: JTRL00007859
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
ACUMULAÇÃO DE PENAS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199301260041045
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP886 ART351 ART360 N5 ART101 N1 ART100.
CPP29 ART84 ART473 PARÚNICO.
L 1/78 DE 1978/02/04 ART15.
DL 21/73 DE 1973/05/19 ART10.
Sumário: I - O réu foi condenado, no Tribunal de Macau, em dezoito anos de prisão maior, pelo crime de homicídio voluntário, descrito no artigo 351 CP886, e na pena de dezoito meses de prisão e dezoito meses de multa à taxa diária de
400 patacas, por crime de uso e posse de arma proíbida, e outro de ofensas corporais voluntárias.
II - Em cúmulo, achou-se a pena unitária de 18 anos e 4 meses de prisão maior e 18 meses de multa àquela taxa de 400 patacas diárias, a esta correspondendo, em alternativa,
12 meses de prisão.
III - O decidido, está de harmonia com aplicação adequada da
Lei Penal, nomeadamente na justa utilização dos critérios fixados no artigo 84 CPP29.