Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028124
Nº Convencional: JTRL00027334
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: REMUNERAÇÃO MENSAL
RETRIBUIÇÃO
VALOR
ALTERAÇÃO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RL200001190028124
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 AL.C) ART22 N1 AL.C) E ART82 N2.
DL N421/83 DE 1983/12/02 ART7 N3.
DL N874/76 DE 1976/12/28 ART29.
Sumário: Não há violação do disposto no artº 22º, nº 1, alínea c) da LCT pelo facto da entidade patronal ter diminuído o valor da hora de trabalho, embora tenha aumentado o nível da retribuição mensal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: