Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056752
Nº Convencional: JTRL00003432
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
AÇORES
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199210010056752
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DRGI 1/82/A DE 1982/01/28 ART24.
DLR 16/88/A DE 1988/04/19 ART4 N2 ART15-A N1 ART16 N1 D.
Sumário: Estabelecendo o artigo 15-A, n. 1 do Decreto Legislativo Regional 16/88/A, de 19/04/88 que o senhorio é obrigado a explorar directa e predominantemente a terra, por si, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, quer significar que também estes seus familiares podem fazer tal exploração em vez dele.