Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045952
Nº Convencional: JTRL00016338
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: NOTIFICAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199104180045952
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART259.
Sumário: - É nula a notificação de decisão judicial feita sem ser por cópia dactilografada, quando o despacho notificando (ou a sentença) seja manuscrito e contenha passagens de leitura menos fácil, embora a conclusão seja facilmente perceptível, devendo, por isso, repetir-se a notificação, com cópia dactilografada, se o notificando o requerer.