Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073406
Nº Convencional: JTRL00024829
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: ÓNUS DA PROVA
TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
ACEITE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199810010073406
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/05/11 IN CJ ANOXVIII T3 PAG33.
Sumário: I - Compete ao exequente o ónus da prova do aceite, ou seja, da aposição da assinatura do aceitante no lugar que lhe é designado na letra de câmbio por se tratar de facto constitutivo do direito.
II - Compete ao embargante o ónus probatório da alegada imitação de assinatura aposta no lugar do aceite, por tratar-se de matéria de excepção.