Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051276
Nº Convencional: JTRL00009582
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: BOA FÉ
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199310070051276
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART489 N2.
CCIV66 ART227 ART410 N1 ART416 N1 ART762 N2.
Sumário: Tendo ficado provado que foi dado conhecimento aos dois únicos sócios da sociedade preferente do projecto da venda e suas respectivas cláusulas, do prédio que ocupam como arrendatários, não pode a sociedade vir, mais tarde, invocar desconhecimento com fundamento em ser pessoa jurídica diferente dos sócios, por ser contrário às regras da boa fé.