Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009582 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | BOA FÉ DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199310070051276 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489 N2. CCIV66 ART227 ART410 N1 ART416 N1 ART762 N2. | ||
| Sumário: | Tendo ficado provado que foi dado conhecimento aos dois únicos sócios da sociedade preferente do projecto da venda e suas respectivas cláusulas, do prédio que ocupam como arrendatários, não pode a sociedade vir, mais tarde, invocar desconhecimento com fundamento em ser pessoa jurídica diferente dos sócios, por ser contrário às regras da boa fé. | ||