Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026855 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL ASSINATURA FORMA ESCRITA VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200002220081745 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART94 N1 E N2 ART95 N1 E N2 E ART283 N3 AL.F). | ||
| Sumário: | O termo "assinatura" usado pelo artº 283º, nº 3 alínea e) do C.P.Penal tanto engloba a assinatura propriamente dita como a rubrica, a qual outra coisa não é senão uma assinatura abreviada. Tanto as rubricas como as assinaturas encontram-se num plano de igualdade, de total valência. Ambas têm como finalidade garantir a fidelidade e a autenticidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |