Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081745
Nº Convencional: JTRL00026855
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: ACTO PROCESSUAL
ASSINATURA
FORMA ESCRITA
VALIDADE
Nº do Documento: RL200002220081745
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART94 N1 E N2 ART95 N1 E N2 E ART283 N3 AL.F).
Sumário: O termo "assinatura" usado pelo artº 283º, nº 3 alínea e) do C.P.Penal tanto engloba a assinatura propriamente dita como a rubrica, a qual outra coisa não é senão uma assinatura abreviada.
Tanto as rubricas como as assinaturas encontram-se num plano de igualdade, de total valência. Ambas têm como finalidade garantir a fidelidade e a autenticidade.
Decisão Texto Integral: