Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070438
Nº Convencional: JTRL00037697
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL200011230070438
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART417 ART1460.
Sumário: I - Age com abuso de direito quem, depois de renunciar ao seu direito de preferência, vem ao tribunal invoca-la e pedir o seu reconhecimento.
II - Porque o abuso de direito é de conhecimento oficioso, a não invocação pelos Réus daquela denúncia (excepção peremptória) não obsta ao seu conhecimento pelo tribunal, se ela permitir enquadrar a situação na modalidade do "venire contra factum proprium".
Decisão Texto Integral: