Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037697 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA RENÚNCIA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL200011230070438 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART417 ART1460. | ||
| Sumário: | I - Age com abuso de direito quem, depois de renunciar ao seu direito de preferência, vem ao tribunal invoca-la e pedir o seu reconhecimento. II - Porque o abuso de direito é de conhecimento oficioso, a não invocação pelos Réus daquela denúncia (excepção peremptória) não obsta ao seu conhecimento pelo tribunal, se ela permitir enquadrar a situação na modalidade do "venire contra factum proprium". | ||
| Decisão Texto Integral: |