Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034461 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200011260042062 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART869 N2. | ||
| Sumário: | A expressão "credores interessados" constante do nº 2 do art. 869º do C.P.Civil deve ser considerada como abrangendo todos aqueles que tiverem garantia sobre os bens penhorados, ainda que os seus créditos já estejam reconhecidos ao tempo da instauração da acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |