Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042062
Nº Convencional: JTRL00034461
Relator: LINO PINTO
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL200011260042062
Data do Acordão: 11/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART869 N2.
Sumário: A expressão "credores interessados" constante do nº 2 do art. 869º do C.P.Civil deve ser considerada como abrangendo todos aqueles que tiverem garantia sobre os bens penhorados, ainda que os seus créditos já estejam reconhecidos ao tempo da instauração da acção.
Decisão Texto Integral: