Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041715
Nº Convencional: JTRL00025001
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCEDIMENTO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199809290041715.
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC-PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR ORDEM SOC.
Legislação Nacional: DL21/96 DE 1996/03/19. DL433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1 ART27 B ART28 N1 ART32. DL244/95 DE 1995/09/14. CP95 ART120 N3 ART121 N2 N3 .
Sumário: Das várias situações de suspensão da prescrição criminal (art. 120.º do CP), o RGC-O apenas importou - para a prescrição do procedimento contraordenacional - uma delas (a da alínea a do n.º 1). Daí que não seja legítimo, justamente por não ocorrer lacuna, a aplicação subsidiária das demais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: