Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025001 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199809290041715. | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC-PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEM SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL21/96 DE 1996/03/19. DL433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1 ART27 B ART28 N1 ART32. DL244/95 DE 1995/09/14. CP95 ART120 N3 ART121 N2 N3 . | ||
| Sumário: | Das várias situações de suspensão da prescrição criminal (art. 120.º do CP), o RGC-O apenas importou - para a prescrição do procedimento contraordenacional - uma delas (a da alínea a do n.º 1). Daí que não seja legítimo, justamente por não ocorrer lacuna, a aplicação subsidiária das demais. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |