Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003352
Nº Convencional: JTRL00001016
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: COMPRA E VENDA
DEFEITOS
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199511230003352
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTART194 ART196 ART251 ART911 ART913 ART921.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN CJ T1 PAG34.
Sumário: O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade da coisa até 30 dias depois de conhecido o defeito e dentro de seis meses após a entrega da coisa.