Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024421 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS NEXO DE CAUSALIDADE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA INFLAÇÃO FACTO NOTÓRIO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL198701060023368 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TI PAG91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA COSTA IN DIR OBRIG 3ED PAG531. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART20 N1 ART26 N1 ART26 N3 A. DL 45299 DE 1963/10/09 ART3 B ART4 ART6 B. CCIV66 ART550 ART563 ART566 N2. CPC67 ART514 ART663 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N258 PAG220. AC STJ DE 1976/11/11 IN BMJ N261 PAG137. AC STJ DE 1979/03/01 IN BMJ N285 PAG190. | ||
| Sumário: | I - Sempre que se verifique um embate no âmbito de previsão de uma norma (estradal) que foi efectivamente violada, não pode deixar de haver nexo de causalidade entre a infracção e as consequências do embate. II - Nada obsta, processualmente, ao conhecimento da desvalorização proveniente da inflação, quando esta seja facto notório. III - Não pode deixar de se referir ao momento em que o tribunal superior aprecia a expressão "na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal" do artigo 566, n. 2, do Código Civil. IV - A indemnização corresponde a um certo valor patrimonial e este mantém-se se for considerada a desvalorização da moeda, pois só a sua expressão numérica é diferente. V - A expressão numérica, sob a forma monetária, deve sintonizar-se com a data mais recente que o tribunal puder atender, como única forma de restabelecer com justiça o equilíbrio perdido com a lesão. | ||