Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023368
Nº Convencional: JTRL00024421
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
NEXO DE CAUSALIDADE
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
INFLAÇÃO
FACTO NOTÓRIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL198701060023368
Data do Acordão: 01/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN DIR OBRIG 3ED PAG531.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART20 N1 ART26 N1 ART26 N3 A.
DL 45299 DE 1963/10/09 ART3 B ART4 ART6 B.
CCIV66 ART550 ART563 ART566 N2.
CPC67 ART514 ART663 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N258 PAG220.
AC STJ DE 1976/11/11 IN BMJ N261 PAG137.
AC STJ DE 1979/03/01 IN BMJ N285 PAG190.
Sumário: I - Sempre que se verifique um embate no âmbito de previsão de uma norma (estradal) que foi efectivamente violada, não pode deixar de haver nexo de causalidade entre a infracção e as consequências do embate.
II - Nada obsta, processualmente, ao conhecimento da desvalorização proveniente da inflação, quando esta seja facto notório.
III - Não pode deixar de se referir ao momento em que o tribunal superior aprecia a expressão "na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal" do artigo 566, n. 2, do Código Civil.
IV - A indemnização corresponde a um certo valor patrimonial e este mantém-se se for considerada a desvalorização da moeda, pois só a sua expressão numérica é diferente.
V - A expressão numérica, sob a forma monetária, deve sintonizar-se com a data mais recente que o tribunal puder atender, como única forma de restabelecer com justiça o equilíbrio perdido com a lesão.