Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021435
Nº Convencional: JTRL00008687
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CARGA DO VEÍCULO
COIMA
Nº do Documento: RL199704080021435
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 366/90 DE 1990/11/24 ART15 N1 N3 ART31 N1 ART32 N1 N2.
Sumário: Comete a contra-ordenação prevista e punível no art. 31, n. 1, do DL n. 366/90, de 24 de Novembro, a transportadora que faz circular um veículo pesado com carga, constando da guía respectiva um excesso de peso de 10,380 Kg., ainda que a entidade fiscalizadora não tenha procedido a qualquer pesagem dessa carga.