Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008687 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE RODOVIÁRIO CARGA DO VEÍCULO COIMA | ||
| Nº do Documento: | RL199704080021435 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 366/90 DE 1990/11/24 ART15 N1 N3 ART31 N1 ART32 N1 N2. | ||
| Sumário: | Comete a contra-ordenação prevista e punível no art. 31, n. 1, do DL n. 366/90, de 24 de Novembro, a transportadora que faz circular um veículo pesado com carga, constando da guía respectiva um excesso de peso de 10,380 Kg., ainda que a entidade fiscalizadora não tenha procedido a qualquer pesagem dessa carga. | ||