Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075707
Nº Convencional: JTRL00037805
Relator: RUA DIAS
Descritores: DIVÓRCIO
DEVER DE FIDELIDADE
SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
Nº do Documento: RL200112040075707
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 ART1787.
Sumário: I - Não pode pretender-se que um casal separado de facto, definitiva e irreversivelmente, se mantenha fiel, como se nada tivesse acontecido.
II - Neste contexto, à luz dos princípios e da moral social vigentes, a censura social é muito mitigada, ou mesmo nula, pelo que não é significativa a violação do dever de fidelidade.
Decisão Texto Integral: