Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00037805 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DEVER DE FIDELIDADE SEPARAÇÃO DE FACTO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL200112040075707 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 ART1787. | ||
| Sumário: | I - Não pode pretender-se que um casal separado de facto, definitiva e irreversivelmente, se mantenha fiel, como se nada tivesse acontecido. II - Neste contexto, à luz dos princípios e da moral social vigentes, a censura social é muito mitigada, ou mesmo nula, pelo que não é significativa a violação do dever de fidelidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |