Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025695
Nº Convencional: JTRL00011744
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
AMNISTIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199402010025695
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 579/86-1
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y Z ART6.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/10/23 IN CJ TOMOIV PAG277.
AC STJ DE 1987/06/11.
Sumário: I - A amnistia concedida pela Lei 23/91, de 4 de Julho, não abrange a medida de inibição da faculdade de conduzir, uma vez que não se enquadra nas alíneas y) e Z) do seu artigo 1, resultando até de interpretação do artigo 6 a intenção de excluir a sua aplicação.
II - E, transitado em julgado a decisão que impôs tal medida, não pode, obviamente, operar-se a requerida substituição da medida de inibição da faculdade de conduzir por caução de boa conduta.
III - A decisão passada em julgado apenas é susceptível de ataque através do mecanismo de revisão, nos apertados limites em que a Lei processual o admite.