Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037054
Nº Convencional: JTRL00043345
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: RELAÇÃO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
CESSAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL200207020037054
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART40 ART46 N1
Sumário: I - Ficou assente que a Ré convocara a autora para uma reunião, sendo-lhe proposto retomar o serviço, considerando o contrato a termo renovado, ou em alternativa, a negociação do mesmo por acordo e que a A. jamais voltou a comparecer nas instalações da ré depois dessa reunião, realizada em 18 de Setembro, deixando de cumprir as suas obrigações contratuais com a Ré.

II - Em face destes factos o que se pode dizer, não tendo havido da parte da Ré uma comunicação escrita (carta registada com aviso de recepção) enviada para a morada da trabalhadora a invocar a cessação do contrato, é que , a partir de 18.09.2000, (artº 40° da LCCT/89), ocorreu uma cessação de facto da relação laboral.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: