Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043345 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | RELAÇÃO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO CESSAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200207020037054 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART40 ART46 N1 | ||
| Sumário: | I - Ficou assente que a Ré convocara a autora para uma reunião, sendo-lhe proposto retomar o serviço, considerando o contrato a termo renovado, ou em alternativa, a negociação do mesmo por acordo e que a A. jamais voltou a comparecer nas instalações da ré depois dessa reunião, realizada em 18 de Setembro, deixando de cumprir as suas obrigações contratuais com a Ré. II - Em face destes factos o que se pode dizer, não tendo havido da parte da Ré uma comunicação escrita (carta registada com aviso de recepção) enviada para a morada da trabalhadora a invocar a cessação do contrato, é que , a partir de 18.09.2000, (artº 40° da LCCT/89), ocorreu uma cessação de facto da relação laboral. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |