Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055452
Nº Convencional: JTRL00045256
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Nº do Documento: RL200207110055452
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART150 N3 ART260 A N1.
Sumário: As notificações entre mandatários encontra-se regulada no art. 260º - A do Cód. Proc. Civil, cujo nº 1 prescreve que são realizadas por todos os meios legalmente admissíveis para a prática de actos processuais.
Porém, a notificação efectuada através de telecópia não exige a posterior remessa da cópia de segurança prevista no nº 3 do art. 150º do mesmo Código que só se aplica à remessa ao tribunal.
Decisão Texto Integral: