Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045256 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200207110055452 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART150 N3 ART260 A N1. | ||
| Sumário: | As notificações entre mandatários encontra-se regulada no art. 260º - A do Cód. Proc. Civil, cujo nº 1 prescreve que são realizadas por todos os meios legalmente admissíveis para a prática de actos processuais. Porém, a notificação efectuada através de telecópia não exige a posterior remessa da cópia de segurança prevista no nº 3 do art. 150º do mesmo Código que só se aplica à remessa ao tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |