Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006262 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO OPOSIÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR VALOR PROBATÓRIO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199211040079384 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 92/85-3 | ||
| Data: | 01/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART56 ART457 ART668 N1 C. DL 781/76 DE 1976/10/28. CCIV66 ART348 N3. | ||
| Sumário: | I - Não há oposição entre a sentença e os seus fundamentos quando nela se específica o teor da declaração de despedimento feito pela entidade patronal e se dá como provado o motivo real do despedimento, pois são coisas distintas. II - Os documentos particulares apenas têm a força probatória que a Lei lhes atribui, não impedindo a produção de prova testemunhal. III - Não sendo possível o conhecimento da Lei aplicável no país onde é prestado o trabalho, é injustificada a afirmação de que não é legitimo fazer a aplicação da Lei Portuguesa - artigo 348, n. 3 do Código Civil. | ||