Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079384
Nº Convencional: JTRL00006262
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
OPOSIÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATÓRIO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199211040079384
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 92/85-3
Data: 01/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART56 ART457 ART668 N1 C.
DL 781/76 DE 1976/10/28.
CCIV66 ART348 N3.
Sumário: I - Não há oposição entre a sentença e os seus fundamentos quando nela se específica o teor da declaração de despedimento feito pela entidade patronal e se dá como provado o motivo real do despedimento, pois são coisas distintas.
II - Os documentos particulares apenas têm a força probatória que a Lei lhes atribui, não impedindo a produção de prova testemunhal.
III - Não sendo possível o conhecimento da Lei aplicável no país onde é prestado o trabalho, é injustificada a afirmação de que não é legitimo fazer a aplicação da
Lei Portuguesa - artigo 348, n. 3 do Código Civil.