Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044459
Nº Convencional: JTRL00043683
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SANÇÃO
PENA ACESSÓRIA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL200207040044459
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP98 ART47 N3 ART69 N1 A ART292. CE96 ART4 ART141 N2 ART144 ART145 ART146 I ART148 I.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/02 IN CJ ANO1997 T3 PÁG183. ASS STJ DE 1999/06/17 IN DR I-A DE 1999/07/20.
Sumário: I - Tendo o agente de crime de condução sob o efeito do álcool sido condenado em inibição da faculdade de conduzir, prevista no C.E., e não em proibição de conduzir, prevista no art. 69º, nº 1, al. a), do C.P., e não tendo sido interposto recurso, permanece tal condenação, actualmente afastada pelo S.T.J. no "Assento" nº 5/99, de 17/06.
II - A confissão e a ausência de antecedentes criminais não justificam a atenuação especial nessa sanção.
Decisão Texto Integral: