Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043683 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SANÇÃO PENA ACESSÓRIA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200207040044459 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART47 N3 ART69 N1 A ART292. CE96 ART4 ART141 N2 ART144 ART145 ART146 I ART148 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/02 IN CJ ANO1997 T3 PÁG183. ASS STJ DE 1999/06/17 IN DR I-A DE 1999/07/20. | ||
| Sumário: | I - Tendo o agente de crime de condução sob o efeito do álcool sido condenado em inibição da faculdade de conduzir, prevista no C.E., e não em proibição de conduzir, prevista no art. 69º, nº 1, al. a), do C.P., e não tendo sido interposto recurso, permanece tal condenação, actualmente afastada pelo S.T.J. no "Assento" nº 5/99, de 17/06. II - A confissão e a ausência de antecedentes criminais não justificam a atenuação especial nessa sanção. | ||
| Decisão Texto Integral: |