Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038342
Nº Convencional: JTRL00016339
Relator: DUARTE CALHEIROS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
SUSPENSÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199106060038342
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART917.
Sumário: - Em acção executiva, não chegando a haver venda ou adjudicação de bens, por a execução ter sido suspensa pelo pagamento, só é pertinente a liquidação das custas e do que faltar do crédito do exequente, violando a situação de suspensão tudo o mais que implique o conhecimento de pedidos formulados. Assim, estando a execução suspensa, se é proferida sentença de verificação e graduação de créditos, conhece-se de questão de que não podia conhecer-se, sendo a mesma nula.