Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016339 | ||
| Relator: | DUARTE CALHEIROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO SUSPENSÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199106060038342 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART917. | ||
| Sumário: | - Em acção executiva, não chegando a haver venda ou adjudicação de bens, por a execução ter sido suspensa pelo pagamento, só é pertinente a liquidação das custas e do que faltar do crédito do exequente, violando a situação de suspensão tudo o mais que implique o conhecimento de pedidos formulados. Assim, estando a execução suspensa, se é proferida sentença de verificação e graduação de créditos, conhece-se de questão de que não podia conhecer-se, sendo a mesma nula. | ||