Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00043304 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL2002070200106755 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART340 ART363 ART364 N1 N2 ART389 N2 ART391 E N2 ART410 N2 N3 ART428 N1 N2 ART513 N1. CCJ96 ART87 N1 B ART95 N1. CE94 ART30 N1. CCIV66 ART483 ART487 ART494 ART496 ART503 N3 ART505 ART508 ART566 ART570. CP98 ART129. DL522/85 DE 1985/12/31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/06/02 IN PROC N288. AC STJ DE 1998/04/15 IN BMJ N476 PÁG82. AC RP DE 1989/02/28 IN BMJ N384 PÁG661. AC RP DE 1987/01/06 IN CJ ANO1987 T1 PÁG194. AC STJ DE 1989/09/19 IN AJ N1 PÁG13. AC STJ DE 1986/10/02 IN BMJ N360 PÁG556. AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PÁG618. AC RL DE 1995/05/05 IN CJ ANO1995 T3. | ||
| Sumário: | I - A insuficiência para a decisão a matéria de facto existe quando os factos provados são insuficientes para justificar a decisão assumida, ou quando o tribunal recorrido, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, de tal forma que essa matéria de facto não permite, por insuficiência, a aplicação do direito, ao caso submetido à apreciação, no cumprimento do dever de descoberta da verdade material. II - O principio da livre apreciação da prova significa, quer a ausência de critérios legais pré-determinantes do valor a atribuir às provas, quer a analise da prova produzida e examinado em audiência com base exclusivamente na livre valoração na sua convicção pessoal, recondutível a critérios objectivos, susceptíveis de motivação e controlo. III - Existe contradição insanável de fundamentação quando, de acordo com um raciocínio lógico, seja de concluir que essa fundamentação justifica uma decisão precisamente oposta ou quando, segundo o mesmo tipo de raciocínio, se possa concluir que a decisão não fica suficientemente esclarecida, face à colisão entre os fundamentos invocados. IV - Conduzindo, o arguido, uma viatura automóvel ao serviço de uma empresa, proprietária do veículo age como comissário, incidindo sobre ele culpa presumida, correspondente à culpa efectiva para efeitos de responsabilidade civil caso se não prove a culpa efectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |