Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017241
Nº Convencional: JTRL00011007
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199704220017241
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART5 ART6.
Sumário: I - O art. 6 do CPC estende a personalidade Judiciária a entes que não têm ou é duvidoso que tenham personalidade jurídica, como a herança cujo titular ainda não esteja determinado e os patrimónios autónomos semelhantes.
II - Com esta extensão da personalidade procura-se acautelar a defesa judiciária de legítimos interesses em crise, quando haja qualquer situação de carência em relação
à titularidade dos respectivos direitos.
III - Na propriedade horizontal, além do património próprio de cada condómino existe um património autónomo dessas fracções constituido pelas partes comuns, posto ao serviço daquele.
IV - Por isso, o condomínio, definido como essa situação indivisa com estrutura unitária, pertencente aos titulares das fracções, mas autónoma delas, tem personalidade judiciária, apesar de não ter personalidade jurídica.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: