Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017946 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE JUIZ SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199106050266173 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A B N2 ART231 ART313 ART330 N1. CPP87 ART15 ART16 N2 C ART24 N1 C. | ||
| Sumário: | É o juízo correccional o competente para o julgamento de um arguido acusado da prática de um crime punível com pena máxima inferior a três anos de prisão, apesar de tal processo se ter originado de um processo comum perante o tribunal colectivo, após extracção de certidão, pela necessidade de julgamento separado de réu preso. | ||