Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266173
Nº Convencional: JTRL00017946
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
JUIZ SINGULAR
Nº do Documento: RL199106050266173
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A B N2 ART231 ART313 ART330 N1.
CPP87 ART15 ART16 N2 C ART24 N1 C.
Sumário: É o juízo correccional o competente para o julgamento de um arguido acusado da prática de um crime punível com pena máxima inferior a três anos de prisão, apesar de tal processo se ter originado de um processo comum perante o tribunal colectivo, após extracção de certidão, pela necessidade de julgamento separado de réu preso.