Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021459 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199505250004432 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART654 N3. | ||
| Sumário: | Produzida a prova em numerosas sessões de audiência de julgamento de acção de regulação do exercício do poder paternal sem que se fizesse constar dos autos os factos provados, incumbe ao juiz que a elas presidiu, não obstante ter sido, entretanto, transferido, proferiu sentença, com prévia, ou mesmo simultânea, fixação da factualidade provada. | ||