Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016575
Nº Convencional: JTRL00019319
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: CASO JULGADO
FACTO PUNÍVEL
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199107090016575
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART329 N3.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART148 ART649.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
CPC67 ART666 ART668 N1 B.
Sumário: A unidade da conduta criminosa para efeito de caso julgado diz respeito a um facto, uma acção qualificável como um crime, que não esteja numa relação de concurso real com outra acção também qualificável como crime.