Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019319 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FACTO PUNÍVEL CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199107090016575 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART329 N3. CPP29 ART1 PARÚNICO ART148 ART649. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. CPC67 ART666 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | A unidade da conduta criminosa para efeito de caso julgado diz respeito a um facto, uma acção qualificável como um crime, que não esteja numa relação de concurso real com outra acção também qualificável como crime. | ||