Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
004665
Nº Convencional: JTRL00025094
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
Nº do Documento: RL19961105004665
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 12487/26 DE 1926/10/14 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/04/16 IN CJ ANO XI TII PAG212.
Sumário: A declaração de perdimento de objecto a favor da Fazenda Nacional de objectos apreendidos no processo crime só pode ser proferida após o decurso do prazo de três meses sobre a notificação dos interessados na sua restituição.
Decisão Texto Integral: