Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025094 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PERDA A FAVOR DO ESTADO PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL19961105004665 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 12487/26 DE 1926/10/14 ART14 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/04/16 IN CJ ANO XI TII PAG212. | ||
| Sumário: | A declaração de perdimento de objecto a favor da Fazenda Nacional de objectos apreendidos no processo crime só pode ser proferida após o decurso do prazo de três meses sobre a notificação dos interessados na sua restituição. | ||
| Decisão Texto Integral: |