Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069113
Nº Convencional: JTRL00025906
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: AMEAÇA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
Nº do Documento: RL200002090069113
Data do Acordão: 02/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP98 ART153 N2.
Sumário: Para que se configure o crime de ameaças basta que o acto seja adequado a provocar no ofendido medo ou inquietação, sendo irrelevante que este tenha ou não sentido efectivamente tal medo ou inquietação.
Decisão Texto Integral: