Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030086
Nº Convencional: JTRL00014157
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PETIÇÃO DEFICIENTE
Nº do Documento: RL199109260030086
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N1 ART927.
Sumário: Não aceite o convite à correcção da petição inicial, o Juiz deve receber ou rejeitar a petição não podendo ordenar que os autos aguardem o que vier a ser requerido, nos termos do disposto no artigo 122, n. 2, do Código Das Custas Judiciais.