Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014157 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199109260030086 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N1 ART927. | ||
| Sumário: | Não aceite o convite à correcção da petição inicial, o Juiz deve receber ou rejeitar a petição não podendo ordenar que os autos aguardem o que vier a ser requerido, nos termos do disposto no artigo 122, n. 2, do Código Das Custas Judiciais. | ||