Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052982
Nº Convencional: JTRL00003370
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: EQUIDADE
INDEMNIZAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199203050052982
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3 ART805 N3.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART715.
Sumário: I - Se a sentença omitir a pronúncia sobre o pedido de juros, o tribunal de recurso conhecerá dele, nos termos do artigo
715 do Código de Processo Civil.
II - As regras de equidade previstas no n. 3 do artigo 566 do Código Civil só deverão funcionar quando esteja esgotada a possibilidade de apuramento dos elementos com base nos quais o seu montante há-de ser determinado, designadamente por liquidação em execução de sentença.