Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003370 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | EQUIDADE INDEMNIZAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199203050052982 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3 ART805 N3. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART715. | ||
| Sumário: | I - Se a sentença omitir a pronúncia sobre o pedido de juros, o tribunal de recurso conhecerá dele, nos termos do artigo 715 do Código de Processo Civil. II - As regras de equidade previstas no n. 3 do artigo 566 do Código Civil só deverão funcionar quando esteja esgotada a possibilidade de apuramento dos elementos com base nos quais o seu montante há-de ser determinado, designadamente por liquidação em execução de sentença. | ||