Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013321 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ÓNUS DA ALEGAÇÃO PODERES DO TRIBUNAL EMBARGOS DE TERCEIRO PRESCRIÇÃO ÓNUS DA PROVA RECURSO DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DA PROBIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199312070062471 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 88-B/901 | ||
| Data: | 02/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART922 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/02/23 IN CJ T1 PAG141. AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG283. | ||
| Sumário: | I - Os factos que servem de fundamento à acção devem ser expostos na petição inicial aí devem ser articulados. II - O tribunal não pode servir-se de factos que não foram articulados pelas partes, salvo o poder atribuído ao Juiz pelo artigo 664, CPC, que se estende à qualificação jurídica do próprio pedido e da causa de pedir, desde que deduzido dos factos alegados. III - O embargante que invocou a excepção de prescrição teria que provar o decurso do prazo respectivo, devendo alegar no articulado respectivo os factos que a comprovam. IV - É sobre o recorrente que recai o ónus de instruir o recurso. V - O disposto no artigo 922, n. 3, CPC, não é aplicável aos embargos de terceiro já que só respeita a embargos de executado. | ||