Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075685
Nº Convencional: JTRL00019249
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: ESTUPRO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
Nº do Documento: RL199405310075685
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 118/92
Data: 12/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART128.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - A responsabilidade civil por facto ilícito depende da existência de danos decorrentes do facto voluntariamente praticado, da diminuição ou perda de bens jurídicos por lesão do património ou de interesses ou bens da personalidade.
II - Para fundar o direito à reparação ou compensação deve o dano ser demonstrado.