Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023659 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | REFORMA DE AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199806180030896 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1078 N2 N3. | ||
| Sumário: | - Sendo o documento a reformar um documento que contenha uma decisão judicial, se a reforma for feita pelo mesmo juiz que a proferira e que justifique, fundadamente, ter ainda conhecimento do seu conteúdo, tal é suficiente para se proceder à reconstituição da aludida decisão, sem necessidade de outras diligências conducentes à elaboração de novo despacho, em substituição daquela. | ||