Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030896
Nº Convencional: JTRL00023659
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: REFORMA DE AUTOS
Nº do Documento: RL199806180030896
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1078 N2 N3.
Sumário: - Sendo o documento a reformar um documento que contenha uma decisão judicial, se a reforma for feita pelo mesmo juiz que a proferira e que justifique, fundadamente, ter ainda conhecimento do seu conteúdo, tal é suficiente para se proceder à reconstituição da aludida decisão, sem necessidade de outras diligências conducentes à elaboração de novo despacho, em substituição daquela.