Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079044
Nº Convencional: JTRL00006655
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: FACTOS NOVOS
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE REFORMA
ACESSO AOS TRIBUNAIS
ACESSO AO DIREITO
Nº do Documento: RL199211180079044
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG481
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 183/90-3
Data: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N1 E N3.
DL 887/76 DE 1976/12/29.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART6 N2.
LOTJ87 ART4.
CONST82 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC7578 1992/03/18.
AC RL PROC7503 1992/04/29.
Sumário: I - Nos termos do art. 664 do CPC o tribunal de 2 instância não pode conhecer de matéria que não tenha sido objecto da pretensão deduzida na 1 instância.
II - É manifestamente ilegal, por contrária ao disposto no art. 4 da Lei 38/87 e no art. 20, n. 1 da Constituição, a condição inserida em Ordem de Serviço interna segundo a qual os trabalhadores que intentaram qualquer acção contra a sociedade perderiam o direito ao subsídio complementar de reforma.