Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006655 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | FACTOS NOVOS SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE REFORMA ACESSO AOS TRIBUNAIS ACESSO AO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199211180079044 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG481 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 183/90-3 | ||
| Data: | 11/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N1 E N3. DL 887/76 DE 1976/12/29. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART6 N2. LOTJ87 ART4. CONST82 ART20 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC7578 1992/03/18. AC RL PROC7503 1992/04/29. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do art. 664 do CPC o tribunal de 2 instância não pode conhecer de matéria que não tenha sido objecto da pretensão deduzida na 1 instância. II - É manifestamente ilegal, por contrária ao disposto no art. 4 da Lei 38/87 e no art. 20, n. 1 da Constituição, a condição inserida em Ordem de Serviço interna segundo a qual os trabalhadores que intentaram qualquer acção contra a sociedade perderiam o direito ao subsídio complementar de reforma. | ||