Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029217 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PROXENETISMO INCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198406200010746 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG193 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 44579 DE 1962/09/19 ART2 N1. CP82 ART215. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6. CCIV66 ART9 N3. | ||
| Sumário: | O artigo 2 do Decreto-Lei n. 44579 não foi revogado pelo actual Código Penal, pelo que a exploração, aproveitamento ao auxílio da prostituição (proxenetismo) continuam a ser criminosos e punidos por esse artigo quando não sejam enquadráveis na previsão do artigo 215 do Código vigente. | ||