Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010746
Nº Convencional: JTRL00029217
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PROXENETISMO
INCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: RL198406200010746
Data do Acordão: 06/20/1984
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 44579 DE 1962/09/19 ART2 N1.
CP82 ART215.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6.
CCIV66 ART9 N3.
Sumário: O artigo 2 do Decreto-Lei n. 44579 não foi revogado pelo actual Código Penal, pelo que a exploração, aproveitamento ao auxílio da prostituição (proxenetismo) continuam a ser criminosos e punidos por esse artigo quando não sejam enquadráveis na previsão do artigo 215 do Código vigente.