Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069366
Nº Convencional: JTRL00014940
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199405260069366
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG563
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 11292/93
Data: 10/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART107 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/11/05 IN CJ ANOXVI T5 PAG118.
Sumário: O artigo 107, n. 1, b) do RAU é de aplicação imediata a todos os contratos de arrendamento que já vêm do passado e subsistem no presente, contando-se o prazo de trinta anos desde o início do arrendamento até ao momento em que a denúncia deva produzir efeitos.