Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048416
Nº Convencional: JTRL00026893
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
SEGURO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DANO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199901140048416
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1167.
Sumário: I - Tendo o advogado aderido ao seguro de grupo por via do qual transferiu para uma companhia de seguros a responsabilidade civil por danos causados a terceiros, emergentes de actos praticados no exercício da profissão de advogado, é esta seguradora responsável pelo pagamento de quantia peticionada a título de danos, deduzida da franquia acordada no contrato de seguro, resultante da condenação do cliente antecipada e irreversível por virtude de o advogado não ter apresentado, por falha sua, as alegações de recurso que interpusera, em acção declarativa de condenação, em processo sumário.
Decisão Texto Integral: