Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026893 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MANDATO SEGURO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DANO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199901140048416 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1167. | ||
| Sumário: | I - Tendo o advogado aderido ao seguro de grupo por via do qual transferiu para uma companhia de seguros a responsabilidade civil por danos causados a terceiros, emergentes de actos praticados no exercício da profissão de advogado, é esta seguradora responsável pelo pagamento de quantia peticionada a título de danos, deduzida da franquia acordada no contrato de seguro, resultante da condenação do cliente antecipada e irreversível por virtude de o advogado não ter apresentado, por falha sua, as alegações de recurso que interpusera, em acção declarativa de condenação, em processo sumário. | ||
| Decisão Texto Integral: |