Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006148 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DILAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199207010072964 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 050/90-2 | ||
| Data: | 12/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 ART254 ART685. CPT81 ART77. | ||
| Sumário: | I - O recurso de revista deve interpor-se no prazo de oito dias, como perceitua o art. 685 do CPC. II - Se o acordão da Relação foi notificado aos mandatários das partes, através de carta registada endereçada ao respectivo domicílio, com data de 20 de Dezembro de 1991, em cumprimento dos artigos 253 e 254 do CPC, o recurso deveria ter sido interposto até 20 de janeiro de 1992, considerando a dilacção do correio, as férias de Natal e as faculdades concedidas pelas modalidades de prazo do art. 145 do mesmo Código, acrescidos das multas aí referidas. III - Tendo o recurso só sido interposto em 21 de Janeiro de 1992, não pode ser admitido, por estar fora de prazo. | ||