Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072964
Nº Convencional: JTRL00006148
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DILAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RL199207010072964
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 050/90-2
Data: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 ART254 ART685.
CPT81 ART77.
Sumário: I - O recurso de revista deve interpor-se no prazo de oito dias, como perceitua o art. 685 do CPC.
II - Se o acordão da Relação foi notificado aos mandatários das partes, através de carta registada endereçada ao respectivo domicílio, com data de
20 de Dezembro de 1991, em cumprimento dos artigos
253 e 254 do CPC, o recurso deveria ter sido interposto até 20 de janeiro de 1992, considerando a dilacção do correio, as férias de Natal e as faculdades concedidas pelas modalidades de prazo do art. 145 do mesmo Código, acrescidos das multas aí referidas.
III - Tendo o recurso só sido interposto em 21 de Janeiro de 1992, não pode ser admitido, por estar fora de prazo.