Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024684 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL JUIZ JULGAMENTO CONEXÃO DE INFRACÇÕES INSTRUÇÃO CRIMINAL DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199901270048253 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP87 ART24 N1 ART29 ART30 ART283 N2 N4 ART286 N1 ART307 N5 ART308 ART311 ART402 ART403. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N1/97 IN DR I-S DE 1997/10/18. ASS STJ N4/93 IN DR I-S DE 1993/03/26. | ||
| Sumário: | Tendo sido ordenada a apensação de processos, por haver crimes reciprocamente cometidos pelos arguidos, e tendo um dos arguidos requerido instrução, a decisão instrutória deve abranger apenas a matéria sobre que esta recaiu. | ||
| Decisão Texto Integral: |