Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048253
Nº Convencional: JTRL00024684
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
JUIZ
JULGAMENTO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
INSTRUÇÃO CRIMINAL
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199901270048253
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP87 ART24 N1 ART29 ART30 ART283 N2 N4 ART286 N1 ART307 N5 ART308 ART311 ART402 ART403.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N1/97 IN DR I-S DE 1997/10/18. ASS STJ N4/93 IN DR I-S DE 1993/03/26.
Sumário: Tendo sido ordenada a apensação de processos, por haver crimes reciprocamente cometidos pelos arguidos, e tendo um dos arguidos requerido instrução, a decisão instrutória deve abranger apenas a matéria sobre que esta recaiu.
Decisão Texto Integral: