Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000283
Nº Convencional: JTRL00027302
Relator: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
APLICAÇÃO DE PERDÃO
Nº do Documento: RL200003150000283
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 ART51 ART56 N1 A. L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 ART4 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/09 IN CJ ANOXVI TOMO2 PAG14. AC STJ DE 1999/02/11 IN CJSTJ ANOVII TOMO1 PAG212.
Sumário: 1 - A obrigação de entregar certa quantia a instituição de solidariedade social, como condição a que se subordinou a suspensão da execução da pena de prisão imposta ao arguido, assume mais uma função reparatória em termos de socialização e reintegração do agente e de protecção de bens jurídicos do que uma função indemnizatória de natureza civil.
2 - Porque assim, não há que, no despacho que revoga a suspensão da pena e aplica o perdão concedido pela Lei 29/99, subordinar a aplicação de tal perdão à condição referida no artigo 5 daquela Lei, prevista tão somente para os danos emergentes do crime regulados pela lei civil: - responsabilidade civil emergente do crime.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: