Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074974
Nº Convencional: JTRL00006322
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
JUROS
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: RL199202190074974
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART659.
CCIV66 ART805.
Sumário: I - No processo sumário laboral não se aplica o artigo 659 do Código de Processo Civil porque o processo sumário laboral tem semelhanças com o processo sumaríssimo civil.
II - A categoria profissional deve ser aferida pelas tarefas desempenhadas em continuidade pelo trabalhador.
III - Sendo o crédito líquido, os juros são devidos a partir da data da citação, face ao disposto no artigo 805 do Código Civil.