Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000635
Nº Convencional: JTRL00024370
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
CLÁUSULA
CONSTITUCIONALIDADE
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL198801130000635
Data do Acordão: 01/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: CCT IN BTE 7/81 DE 1981/02/22 CLÁUS46.
PE DE 1984/07/27.
CONST82 ART53 ART81 E F.
LCT69 ART37 N1 N4.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART29.
Sumário: É constitucional e legalmente válida a cláusula 46 e seus números do C.C.T. para o Sector dos Serviços de Limpeza, publicado no B.T.E. n. 7/81, de 22 de Fevereiro, e respectiva Portaria de Extensão de 27-07-84, visto não terem, com ela, sido ofendidos preceitos constitucionais ou quaisquer normais relativamente aos casos ali regulados.