Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024370 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO CLÁUSULA CONSTITUCIONALIDADE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL198801130000635 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT IN BTE 7/81 DE 1981/02/22 CLÁUS46. PE DE 1984/07/27. CONST82 ART53 ART81 E F. LCT69 ART37 N1 N4. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART29. | ||
| Sumário: | É constitucional e legalmente válida a cláusula 46 e seus números do C.C.T. para o Sector dos Serviços de Limpeza, publicado no B.T.E. n. 7/81, de 22 de Fevereiro, e respectiva Portaria de Extensão de 27-07-84, visto não terem, com ela, sido ofendidos preceitos constitucionais ou quaisquer normais relativamente aos casos ali regulados. | ||