Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035356
Nº Convencional: JTRL00001127
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199201160035356
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 ART1425 N2.
CPC67 ART412.
Sumário: Por válida a deliberação da assembleia de condóminos, votada favoravelmente por maioria de dois terços, que autoriza obras que não violam os artigos 1422, n. 2 e 1425 n. 2 do Código Civil, ela é impeditiva do decretamento do embargo extrajudicial das obras e respectiva ratificação.