Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001127 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199201160035356 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 N2 ART1425 N2. CPC67 ART412. | ||
| Sumário: | Por válida a deliberação da assembleia de condóminos, votada favoravelmente por maioria de dois terços, que autoriza obras que não violam os artigos 1422, n. 2 e 1425 n. 2 do Código Civil, ela é impeditiva do decretamento do embargo extrajudicial das obras e respectiva ratificação. | ||