Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008322 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL NULIDADE PROCESSUAL INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199205210038906 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A B ART202 ART203 N2 ART288 N1 ART474 ART477 N1 ART784 N1 ART972. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/03/06 IN BMJ N135 PAG350. | ||
| Sumário: | I - A nulidade resultante da ineptidão da petição é de conhecimento oficioso. II - A petição não é inepta, quando, tendo-se indicado causa de pedir, esta não seja bastante para determinar a procedência da acção; III - A petição deficiente cai na previsão do artigo 477 do Código de Processo Civil. IV - Em acção sumária, não é fundamento para indeferimento liminar a evidente não procedência da pretensão do autor. | ||