Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067506
Nº Convencional: JTRL00014577
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199402170067506
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR COM.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART6 ART7 ART8 ART12 ART14.
DL 10/90 DE 1990/01/05 ART4 ART5 ART10 ART11.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART742 N2 N3.
Sumário: I - As questões a que se reportam o n. 2 do artigo 660 e a alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código Processo Civil são o pedido e a causa de pedir, mas já não os argumentos, os motivos, os meios ou as razões de que as partes se socorrem em sustentação da sua causa de pedir.
II - Quando o agravo suba imediatamente e em separado, deve incluir os elementos referidos no n. 3 do artigo
742 do Código Processo Civil, que, se faltarem, deverão ser requisitados directamente pelo tribunal superior por simples ofício.
III - Quanto aos demais elementos necessários para instrução do agravo, é sobre as partes que recai o ónus de tal instrução, não podendo o tribunal ad quem suprir a falta de observância desse ónus.