Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014577 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199402170067506 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART6 ART7 ART8 ART12 ART14. DL 10/90 DE 1990/01/05 ART4 ART5 ART10 ART11. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART742 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - As questões a que se reportam o n. 2 do artigo 660 e a alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código Processo Civil são o pedido e a causa de pedir, mas já não os argumentos, os motivos, os meios ou as razões de que as partes se socorrem em sustentação da sua causa de pedir. II - Quando o agravo suba imediatamente e em separado, deve incluir os elementos referidos no n. 3 do artigo 742 do Código Processo Civil, que, se faltarem, deverão ser requisitados directamente pelo tribunal superior por simples ofício. III - Quanto aos demais elementos necessários para instrução do agravo, é sobre as partes que recai o ónus de tal instrução, não podendo o tribunal ad quem suprir a falta de observância desse ónus. | ||